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Publicado em 12/3/2010 10:49:37
 
Bahia de Feira e Feirense sentam no banco dos réus na próxima semana
A partida realizada entre Bahia de Feira e Feirense, no dia 21 de janeiro, é a que mais apresenta infrações
 
 

Enquanto Bahia de Feira e Feirense preparam os times para estrear na segunda fase do Campeonato Baiano 2010, os departamentos jurídicos vão ter muito trabalho pela frente, já que na próxima terça-feira acontecem vários julgamentos na 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça (TJD) da Federação Bahiana de Futebol (FBF). Atletas e as próprias agremiações vão ao banco dos réus, acusados de cometerem diversas infrações.

A partida realizada entre Bahia de Feira e Feirense, no dia 21 de janeiro, é a que mais apresenta infrações a serem analisadas e julgadas pelo tribunal. Começando pelo atraso de jogo, por parte do Feirense: a Águia do Sertão foi inclusa no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que consiste em dar causa a atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos. Caso seja condenado, o time pode pagar multa de R$ 5 mil por minuto.

Na mesma partida, aos 18 minutos do primeiro tempo, o lateral-esquerdo Deca foi expulso. Ele foi citado no artigo 254 CBJD, jogada violenta contra o adversário e, caso seja condenado, pode pegar até seis partidas de suspensão. O treinador Arnaldo Lira também foi expulso pelo árbitro Ricardo dos Santos Fama, sendo citado no artigo 243 (ofensas morais ao árbitro) e, se for condenado, pode pegar suspensão que varia entre 180 e 360 dias.

O Bahia de Feira também foi denunciado no artigo 191, parágrafo III, por não ter médico na partida contra o Ipitanga, tanto de profissionais, quanto de juniores e pode pegar uma punição que varia entre 30 e 180 dias de suspensão. Na partida contra o Bahia de Salvador, realizada no dia 18 de fevereiro, o clube foi citado no artigo 213, por má conduta dos torcedores no estádio, e pode ser punido com a perda do mando de campo de um a três jogos, além de pagar uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 500 mil.

O zagueiro Renato Tilão também sentará no banco dos réus: ele foi expulso na partida contra o Camaçari, no dia 28 de fevereiro, e citado no artigo 250 – por praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida – e pode ser punido com até três jogos de suspensão. 

 

 

 
Fonte: Folha do Estado IR AO TOPO ^
 
 
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