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POLÍCIA
 
Publicado em 12/3/2010 10:42:10
 
Chinês preso com mercadorias contrabandeadas
O delegado Marcelo Marques afirmou que recebeu uma denúncia anônima
 
 

Policiais do Serviço de Investigação da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), sob o comando do delegado Marcelo Marques, prenderam o chinês Jianwu Hu, de 37 anos, acusado de contrabandear mercadorias do Paraguai. A prisão aconteceu na tarde de quarta-feira (10), quando o chinês se encontrava no interior de um hotel da cidade. Ele foi preso quando distribuía  mercadorias contrabandeadas para o comércio do Feiraguai. Jamile Silva dos Santos, funcionária do acusado, também foi presa no momento em que fazia a entrega das mercadorias. 

Em um dos apartamentos em que o chinês estava hospedado, os investigadores encontraram uma mala de viagem contendo 70  telefones celulares mais a quantia de R$ 38.900,00. O delegado Marcelo Marques afirmou que recebeu uma denúncia anônima e, ao verificar, descobriu que se tratava de um contrabandista. Os dois foram conduzidos para a DRFR.

O chinês Jianwu Hu e a funcionária Jamile foram autuados em flagrante por contrabando. O chinês reside em Salvador e Jamile em Feira de Santana. No final da tarde do mesmo dia, após ser ouvida na delegacia, a funcionária foi encaminhada para o Conjunto Penal de Feira de Santana, já que a carceragem do Complexo Policial Investigador Bandeira, não disponibiliza de celas femininas.

Segundo os Advogados Péricles Novaes e Guga Leal, constituído para fazerem a defesa do Chinês Jianwu Hu, afirmou que ele tem uma filha no Brasil com uma brasileira e, por isso, não pode ser extraditado ou expulso do país. Vai ser requerido o pagamento da fiança na Justiça Federal.

De acordo com os advogados, estas operações também deveriam ser feitas no Feiraguai, já que o acusado vende naquele local as mercadorias que devem ser apreendidas. Além disso, o advogado informou que o acusado cometeu um crime de contrabando e descaminho, explicando que o crime é de pequeno potencial ofensivo e que nesses casos a punição é  pena privativa de direito ou pagamentos de cestas básicas.

 

 

 
Fonte: Folha do Estado IR AO TOPO ^
 
 
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